quinta-feira, 16 de julho de 2009

UM CASO DE LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DO ADVOGADO

Domingos Fabiano Cosenza

Advogado.


Tenho observado, nas audiências em que funciono como advogado ou como mero espectador, que juízes, cada vez mais freqüentemente, vêm aconselhando, para não dizer impondo, quer a emenda da inicial, quer a desistência no andamento do feito, para posterior reajuizamento. Casos há em que, por exemplo, o magistrado não concorda com a substituição processual e sugere o desdobramento das reclamatórias coletivas em individuais.

Não obstante acredite na boa intenção dos magistrados, em alguns casos, creio, piamente, que se trata de prática atentatória aos advogados, na medida em que são postos em situação de evidente constrangimento diante do cliente.

Em muitas dessas situações, aliás, o que se percebe, sem maior esforço, é a tentativa de, com o uso de tal expediente, desatravancar as pautas de audiências.

Intui-se que ao elaborar a petição inicial o advogado tenha tido a cautela de estudar minuciosamente a hipótese concreta que lhe foi submetida, expor a causa de pedir e formular o pedido com estrita observância dos requisitos de direito material e processual, de sorte que insinuações, veladas ou não, devem ser rechaçadas, em respeito aos preceitos contidos nos artigos 6º, caput e 7º, I, do Estatuto da Ordem dos Advogados. Atitude contrária por parte do advogado levará à esdrúxula ocorrência de submissão e acatamento prévios ao entendimento do magistrado, de sorte que, absurdo dos absurdos, este deverá se consultado previamente sobre como elaborar a petição, como pedir e o que pedir.

Essa situação reforça a necessidade de que o advogado, especialmente o jovem e iniciante advogado, dedique a devida atenção e utilize o tempo para refletir, estudando todas as nuances do caso, para que se veja surpreendido com sugestões, descabidas ou não, mas que representam clara e indevida interferência no exercício de seu mister.

Mesmo que isso signifique eventual retardamento no desfecho do caso, convém que o advogado rejeite, com a devida altivez, mas sem a perda da postura respeitosa que deve prevalecer no foro, entre os operadores do direito, as sugestões que, ao seu sentir, correspondam a meros caprichos ditados pela soberba. E, em assim fazendo, deve utilizar as medidas processuais que entender adequadas com o objetivo de reverter o quadro, notadamente com a utilização dos recursos cabíveis, sem demonstrar temor diante da possibilidade de desagradar o magistrado. Afinal, uma das facetas mais importantes do exercício da advocacia é aquela representada pela combatividade e pelo ardor, sem concessões descabidas a interferências indevidas.

Assim agindo o advogado estará seguindo ao pé da letra a sugestão de Piero Calamandrei que, dirigindo-se ao jovem advogado, conclama-o a “quando aceitar uma causa que lhe pareceu boa atirar-se à luta com fervor, na certeza de que, mesmo em oposição aos astrólogos, encontrará o brilho das estrelas”.


quarta-feira, 15 de julho de 2009

Doze conselhos aos jovens advogados

Há pouco mais de um mês, correndo de uma reunião para outra no trânsito da cidade de São Paulo, fui alcançado, através do celular, por uma ligação dos organizadores do “VIII Encontro Nacional dos Advogados em Início de Carreira” que, naquele momento, me indagavam acerca do tema que iria abordar nesse evento. Vários temas passaram pela minha cabeça, alguns ligados ao Processo Civil, outros ao Direito do Consumidor, ao Direito Administrativo, ao Direito Eleitoral. Porém, indaguei-me sobre o que eu gostaria de ouvir em um evento como esse. Percebi então, sem menosprezar o estudo do Direito, que não era sobre esses temas que eu gostaria de ouvir em um congresso de advogados em início de carreira. O que desejaria ouvir seria sobre coisas que não estudamos nem aprendemos na faculdade de Direito. Decidi então falar sobre algumas lições que aprendi na escola da vida e na leitura de livros que não tratavam de assuntos jurídicos.
Para tornar mais didática a exposição, resolvi fazer essa apresentação em forma de conselhos. Não que tenha idade ou conhecimento para dar conselhos, mas por entender que ao me convidarem para esse evento – e aceitarem o tema da palestra – me autorizaram a tanto. Esses conselhos, repito, não obtive em livros de Direito. Não os escutei de meus professores. São eles o resultado da luta diária de um advogado que já conta com 15 anos de profissão e que, até hoje, não exerceu outro ofício senão a advocacia. Seguem aqui, portanto, doze conselhos para os jovens advogados:
1. Comunique-se bem – o advogado deve escrever com objetividade, de forma clara e elegante. Além disso, deve ter a leitura como obrigação diária. A boa leitura contribui para o aperfeiçoamento dos conhecimentos do advogado, além de tornar mais fácil a tarefa de escrever.
Vale lembrar o conselho do publicitário Roberto Justus, que adverte que “tudo na vida de um homem de negócios deve ser pautado por uma absoluta precisão: suas decisões, seus projetos, suas finanças. Não se pode permitir nenhuma imprecisão com a língua que se fala.”
Ao advogado é ainda recomendável falar pouco. Apenas o essencial. Lembrando aqui que, em nenhuma hipótese, poderá o advogado revelar a terceiros segredos que lhe foram confiados em razão do exercício da profissão.
2. Zele pela sua reputação pessoal e profissional – o valor do trabalho de um advogado está diretamente ligado à sua reputação. Por isso os cuidados com a reputação são essenciais. Na advocacia é impossível – ou pelo menos muito difícil – adquirir prestígio profissional sem uma reputação sólida.
É preciso lembrar que, como bem assinala o Roberto Dualibi, “uma imagem não se impõe, se constrói”. Por essa razão é necessário que, desde o início da carreira, o advogado trabalhe na construção de uma reputação sólida.
3. Faça sempre melhor, não importando quanto você está recebendo por isso – o advogado, no exercício da profissão, deve sempre tentar se superar. Deve dar o melhor de si em todos os casos que lhe forem confiados, mesmo naqueles em que a remuneração é pequena ou inexistente.
Na advocacia, o dinheiro é consequência de trabalho bem feito. Aliás, o único lugar em que dinheiro e sucesso são encontrados antes do trabalho é no dicionário.
A vitória em um determinado caso nem sempre depende apenas do trabalho do advogado. Existem outros fatores que podem influenciar nesse resultado. Porém, uma coisa depende apenas do advogado: fazer, na defesa dos interesses do seu cliente, o melhor trabalho possível.
Sobre o tema, vale o recado transmitido por Nizan Guanaes que, ao proferir discurso aos formandos – que não eram do curso de Direito – da FAAP, recomendou: “Não paute sua vida, nem sua carreira, pelo dinheiro. Ame seu ofício com todo o coração. Persiga fazer o melhor. Seja fascinado pelo realizar, que o dinheiro virá como consequência. Quem pensa só em dinheiro não consegue sequer ser um grande bandido, nem um grande canalha”.
4. Aprenda a conquistar e cativar clientes – esse, segundo o advogado paulista Raul Haidar, é o segredo do sucesso na advocacia: saber conquistar, conservar e cobrar dos clientes. Não existe advocacia sem cliente. E para aqueles que pretendem abraçar a advocacia como carreira é preciso ter bem claro que o relacionamento com o cliente é uma das chaves do sucesso.
Em um mercado de mais de 700 mil advogados é essencial saber conquistar a clientela e, tão importante quanto essa tarefa, é a de realizar a manutenção da carteira de clientes. É mais fácil prestar serviços a um cliente já fidelizado do que sair no mercado em busca de novos clientes. Desnecessário dizer que não adianta conquistar clientes e prestar serviços de excelência a estes sem ser remunerado por isso. O advogado deve saber cobrar por seus serviços, evitando tanto a cobrança de valores abusivos, quanto a de valores ínfimos, que aviltem a dignidade da profissão.
5. Planeje sempre até o final – o advogado deve aprender a planejar, quer seja a sua agenda diária quer seja a estratégia para enfrentar um determinado caso.
É preciso ter atenção com os detalhes. O planejamento, como disse o navegador Amyr Klink, “aumenta as chances de dar certo, à medida que minimiza as chances de dar errado”. É planejando que o advogado poderá caprichar nos detalhes, prever todas as consequências possíveis decorrentes da prática de um determinado ato e, estabelecer, com antecedência, os passos a serem dados em uma determinada situação, permitindo assim agir com rapidez quando a execução de tais medidas for uma necessidade.
6. Saiba quanto custa o seu trabalho e quanto você pode cobrar por ele – antes de aceitar qualquer demanda o advogado deve aprender a calcular os custos necessários para a execução de seus serviços. Somente sabendo quanto custa o seu serviço é que o advogado poderá cobrar honorários que suportem esses custos e que sejam ainda suficientes para pagar os tributos incidentes sobre o valor dos honorários e, ainda, remunerar o serviço contratado. Não são poucos os advogados que, em uma época de concorrência acirrada, aceitam trabalhar mediante o recebimento de honorários cujo valor é insuficiente até mesmo para suportar os custos necessários à execução dos serviços.
7. Aprenda a dominar a arte de saber o tempo certo – Couture, nos “Dez Mandamentos do Advogado”, já advertia que o advogado deveria ter paciência, posto que o tempo costuma se vingar de tudo que era feito sem a sua colaboração.
Em suas “Cartas a um Jovem Advogado”, o brilhante causídico carioca Francisco Musnich recomenda ao jovem advogado que “não desista antes da hora e nem cante vitória antes do tempo”.
Quando se trata de tempo e processo, é preciso lembrar que nem sempre uma decisão rápida é a melhor decisão. O processo precisa de um tempo para amadurecer. Não estamos aqui a defender as chicanas processuais ou o retardamento do andamento dos processos. De forma alguma. Não é isso. O que se prega é que, da mesma forma em que luta pela celeridade dos processos, o advogado deve buscar evitar que façam julgamentos apressados, realizados de forma açodada, muitas vezes sem permitir que o juiz conheça e compreenda a causa e os seus detalhes e, o que é pior, com o sacrifício da realização de uma adequada instrução processual. Quantos e quantos são os processos anulados nas instâncias superiores por cerceamento de defesa?
8. Ande na rua e saiba o que está acontecendo com as pessoas – essa recomendação é dada pelo banqueiro Joseph Safra e serve perfeitamente aos advogados, que devem evitar – principalmente os mais jovens – o isolamento de seus escritórios.
O advogado deve participar da vida em sua comunidade social. Deve acompanhar, de acordo com a sua área de atuação, as discussões realizadas nas federações das indústrias, nas associações comerciais, nos sindicatos, ou seja, deve estar sintonizado com os problemas daqueles que podem ser seus futuros clientes, antenado com as questões que podem se transformar em demanda de serviço do escritório.
9. Destaque-se – o jovem advogado deve buscar não ser mais um no meio da multidão. Deve se destacar através de produção intelectual, produzindo artigos, participando de debates, expondo as suas posições acerca das questões da atualidade. A concorrência é uma realidade. Aqueles que não buscarem se destacar terão menores chances de êxito no mercado de trabalho.
10. Seja ousado e inovador – a advocacia é uma profissão conservadora. Porém, aqueles que nela iniciam não devem ter medo de ousar, de inovar, de buscar fazer o melhor de uma forma diferente. É preciso fugir dos dogmas. Seguir o que diz Steve Jobs e evitar que “o barulho da opinião dos outros cale a sua própria voz interior”.
11. Acredite que a sorte existe – é verdade, sorte existe. Porém, sorte é estar preparado no lugar certo e na hora certa. Como dizem, a sorte acontece quando a oportunidade encontra a preparação.
12. Tenha paixão por sua profissão – Couture já dizia que o advogado deveria ter orgulho da sua profissão. Vou mais além, acredito que, além de orgulho, o advogado deve ter uma verdadeira paixão pela sua profissão. Isso porque, lembrando Donald Trump, “você precisa amar o que faz ou nunca será bem sucedido, não importa o que fizer na vida. O mais importante é conhecer o seu trabalho e amar o que faz, e essas duas coisas resolverão um monte de problemas para você”.
Fonte: Ulisses César Martins de Sousa ( conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

Advogado paraense representa a classe no Fórum Nacional para Superação da Violência e na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública

O advogado paraense Raul Navegantes foi eleito para representar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Seção Pará, durante os debates e discussões da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), que acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no período de 27 a 30 de agosto de 2009. Antes disso, Raul Navegantes irá participar nesta quarta-feira (08), do Fórum Nacional para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, onde será realizada a Conferência Livre, como forma preparatória de contribuir objetivamente com a Conseg.
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A temática será pautada nas deliberações contidas no Plano de Ações Estratégicas - aprovado ao final da Conferência para Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz -, realizadas pelo Movimento Brasil Contra a Violência, em setembro de 2008. O objetivo da reunião é contribuir no combate aos fenômenos da violência e da criminalidade no Brasil, de modo que o Ministério da Justiça, por intermédio das suas Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, possa construir uma eficiente política nacional de segurança pública no País.
Segundo Raul Navegantes, em Brasília a proposta é levar as reivindicações sobre a questão da segurança pública, de todos os que integram a advocacia do Pará. O advogado também explica que muitas dessas reivindicações já foram consolidadas no relatório produzido pela OAB-PA, dentro do movimento Brasil Contra a Violência, realizado junto com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Segundo o relatório, a principal causa para o aumento da violência no Pará é a falta de políticas públicas que garantam a inserção social.
A eleição de Raul Navegantes para representar a classe dos advogados foi feita de maneira unânime durante a Etapa Pará da 1ª Conseg, realizada no mês de junho, que abordou entre outros temas a prevenção social do crime, a repressão qualificada da violência e a valorização dos profissionais da segurança pública.
Além de advogado, Raul Navegantes também é cientista político e estudioso das questões relativas à segurança pública no Estado do Pará. Em razão de várias pesquisas e trabalhos científicos defendidos sobre esse assunto, recentemente, Navegantes também foi eleito para o cargo de coordenador nacional do Fórum para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz.
Fonte: jusbrasil notícias

OAB de Alagoas foi condenada a pagar R$ 10 mil para advogado

OAB de Alagoas foi condenada a pagar R$ 10 mil para advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL) será obrigada a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, ao advogado Márcio Guedes. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal Leonardo Resende. Guedes foi agredido fisicamente nos corredores da OAB em 2007, ao tentar defender a impugnação da candidatura do advogado Fernando Costa, que concorria a uma vaga no Quinto Constitucional, para definir uma cadeira de desembargador no Tribunal de Justiça."Foi uma decisão muito sábia e prudente. O juiz poderia ter sido mais rigoroso, mas a OAB enviou a gravação de vídeo incompleta, com cortes. Foi a primeira condenação no Brasil de uma seccional da OAB por danos morais", disse Guedes.A sentença da Justiça obriga a seccional alagoana da Ordem a suspender o processo administrativo disciplinar, que teria resultado na suspensão do exercício profissional do advogado por 90 dias. "A imagem e a reputação do advogado foram manchadas. A indenização deve ser suficiente para desencorajar a reiteração das condutas ilícitas e lesivas por parte da OAB", disse o magistrado Leonardo Resende."Esse processo disciplinar que o juiz refere na ação nunca existiu. O Conselho da OAB, naquele dia, deliberou pela suspensão de Mário Guedes, mas ao percebermos que não podíamos ter feito isso, não levamos adiante o processo", afirmou o presidente da OAB, Omar Coelho. A seccional da Ordem recorrerá da decisão.Fonte: Terra

PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS



“Advogado. Prerrogativas
A Turma, prosseguindo o julgamento, proveu o writ ao entendimento de que as prerrogativas de advogado constituem direito líquido e certo de natureza constitucional, não cabendo sofrer restrição por atos da Administração, tal como a imposição do Tribunal de Justiça, que mediante resolução, dificultou o acesso de causídico às repartições judiciais, em horário reservado apenas ao expediente interno. No caso, o art. 7º, VI, c, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto do Advogado) assegura aos advogados ingresso nas áreas comuns do fórum, sem restrição de horário de expediente, desde que haja algum servidor ou juiz na repartição. Precedentes citados do STF: HC 86.044-PE, DJ 2/3/2007; do STJ: RMS 1.275-RJ, DJ 23/3/1992, e RMS 21.524-SP, DJ 14/6/2007.
RMS 28.091-PR, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 18/6/2009.
(Fonte: Informativo nº 399/STJ)”